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Tudo o que você precisa saber sobre a NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica



O que é?


A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para os consumidores. Substituirá o cupom fiscal, que é emitido atualmente pela maior parte das empresas de varejo, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica tem o objetivo de validar as informações contidas neles.


Pois, diferentemente do que muitos acreditam, o cupom não tem validade fiscal, sendo somente um resumo das compras, entregue pela loja ao consumidor para registro e controle do preço pago e produto adquirido.

Para consultar a NFC-e emitida basta acessar o site www.nfce.go.gov.br. Inserindo a chave de acesso é possível visualizar a nota fiscal. Também é permitido a consulta por meio do leitor de QR-Code com um smartphone ou outro aparelho que possua leitor compatível.


Vantagens da NFC-e para o contribuinte:


- Uso de qualquer tipo de Impressora não fiscal;

- Dispensa de impressão de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação e entre outros documentos antes solicitados no seu ECF;

- Dispensa de Intervenção Técnica;

- Transmissão em tempo real via uma conexão de internet;

- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado, a autorização é apenas quanto ao cadastro da empresa junto a SEFAZ;

- Uso de novas tecnologias de mobilidade (tablet ou notebook, por exemplo);

- Flexibilidade de expansão de PDV;

- Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.


Quais são as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica para o cliente?


Com a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica o consumidor pode fazer a consulta fiscal de suas compras a qualquer momento.


Pois, a NFC-e fica armazenada eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda por contribuinte.


Com isso, o consumidor tem uma maior facilidade para consulta e impressão fiscal de suas compras, evitando possíveis problemas com a perda da via impressa e falta de comprovação fiscal de suas compras.


Como é emitida a NFC-e


A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ do seu Estado.

Caso a empresa ainda não possua um Programa Emissor poderá adquirir o Vision Manager ERP pelo site: www.sistemavisao.com/.

Após a emissão da NFC-e, em fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade dos documentos e a consistência das informações.


Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

Neste momento em que o documento é autorizado, o DANFE poderá ser gerado.

O DANFE é a NFC-e impressa, onde contém a chave de acesso da mesma e o QrCode, para que o consumidor possa consultar através do leitor de QrCode a NFC-e na SEFAZ.


O que é preciso para emitir a NFC-e:


Basicamente a empresa deve seguir três passos:


Verificar se a empresa já possui os requisitos para emissão da NFC-e, como por exemplo: Certificado Digital de Pessoa Jurídica e a autorização para emitir NFCe solicitada juntamente com a SEFAZ do seu Estado.


Obter o código de segurança ("TOKEN") com a SEFAZ do Estado, para que o contribuinte possa inserir o mesmo no Programa Emissor.

Emitir as NFC-e com validade jurídica no ambiente de produção da SEFAZ. Lembrando que é necessário verificar com a SEFAZ quando a autorização já for válida para Produção.


Onde obter o seu programa emissor:


O programa emissor da NFC-e, deverá seguir as orientações técnicas do Portal Estadual da NFC-e ou no Portal Nacional da NF-e.


O Programa Vision Manager da Visão consultoria em T.I atende as exigências da NFC-e desde que a mesma entrou em vigor, para obter mais informações sobre este programa ou para adquirir o mesmo acesse: www.sistemavisao.com/.


Qual é a diferença entre a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)?


Dúvida frequente entre os consumidores, e até mesmo entre os empreendedores, as diferenças entre a NFC-e e NF-e são simples e pontuais:


A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ser emitida pelos estabelecimentos de varejo, sempre que o comprador adquire um produto, seja em loja física ou eletrônica, utilizando qualquer tipo de pagamento, sendo usada para substituir o cupom fiscal.


Já a Nota Fiscal Eletrônica se aplica aos mais diversos tipos de transação comercial (troca, venda, compra, devolução), sendo utilizada para substituir a antiga nota fiscal.


CRONOGRAMA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL


Acre: Atualmente/ todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional: http://sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/28a0488041d39b989932bb71c3a11451/Decreto+6596+2013+m.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=28a0488041d39b989932bb71c3a11451


Alagoas: Outubro de 2018/ todos os contribuintes, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.sefaz.al.gov.br/component/k2/item/2208-fazenda-alerta-empresas-para-adesao-a-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica


Amapá: Não há previsão: https://www.sefaz.ap.gov.br/


Amazonas: Atualmente/ todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/cronograma/


Bahia: Janeiro de 2019/ todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/CRONOGRAMA_DE_OBRIGATORIEDADE_DA_NFC.pdf


Ceará: CF-e-MFE Atualmente: https://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/suanota/legislacao/decreto_n_31922_de_11_de_abril_de_2016.pdf


Distrito Federal: Atualmente/ todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://dec.fazenda.df.gov.br/NFCE/


Espírito Santo: Atualmente/ todos os estabecimentos varejistas: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php


Goiás: Atualmente/todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2016-06/in-1278---instituiu-o-calendario-obrigatorio.pdf


Maranhão: Atualmente/todos os contribuintes, exceto Micro Empreendedores Individuais(MEI): http://nfce.encat.org/wp-content/uploads/2016/10/SEFAZ-MA-RESOLUÇÃO-ADMINISTRATIVA-Nº-1-Obrigatoriedade-da-NFC-e-2.pdf


Mato Grosso: Atualmente/ todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI): https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/arqDownloads/APRESENTACAO-da-NFC-e-SEFAZ-MT_01.2014.pdf


Mato Grosso do Sul: Março de 2019/ todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2018/01/Obrigatoriedade-NFC-e_atualizado-até-Decreto-14.743-2017.pdf


Minas Gerais: Previsão início de 2019: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2018.06.08_NFCE.html


Pará: Atualmente/ todas as atividades econômicas referentes à venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS. Exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2014_00028.pdf


Paraíba: Atualmente/ todos os estabecimentos varejistas: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/nfc-e#obrigatoriedade


Paraná: Atualmente/ todos os contribuintes, exceto Micro Empreendedores Individuais(MEI): http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf


Pernambuco: Outubro 2018/ todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm


Piauí: Atualmente/ todos aqueles que promovam operações de comércio varejista . Exceto Micro Empreendedor Individual (MEI): http://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/4a5fadd2-f065-4ea8-952d-0d3444dcc6b6/port+gsf+606_2015.pdf?view=publicationpage1


Rio de Janeiro: Atualmente/ todos os estabecimentos varejistas: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/imprensa/noticias/Cronograma%20de%20implanta%C3%A7%C3%A3o%20da%20NFC-e.htm


Rio Grande do Norte: Atualmente/ todos os contribuintes, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/Aplicacao/SET_v2/nfce/gerados/obrigatoriedades.asp


Rio Grande do Sul: Janeiro de 2019/ todos os contribuintes: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce


Rondônia: Atualmente/ todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional: https://cdn.sefin.ro.gov.br/portalnfce/6ff6e925ef0f2f298130882f763badc0.pdf


Roraima: Atualmente/ todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional: https://portalapp.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/emp_cronograma.php


Santa Catarina: PAF-ECFAtualmente: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_09.htm


São Paulo: CF-e-SATAtualmente/ todos os contribuintes. Exceto Microeemprendedor Individual (MEI): https://www.fazenda.sp.gov.br


Sergipe: Atualmente/ todos os estabecimentos varejistas: http://www.sefaz.se.gov.br/uploads/ckeditor/attachments/909/Comunicado_Supergest_004_2018.pdf


Tocantins: Julho de 2019/ todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microeemprendedor Individual (MEI): http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2018/Portaria510.18.htm



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