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Consulta XML da NFe só poderá ser feita com Certificado Digital, entenda


A alteração da Sefaz foi anunciada por meio do Ajuste Sinief 16/17 e 17/18 e passa a valer em 1º de janeiro de 2019.



A partir de Janeiro de 2019, a Consulta XML da NFe só poderá ser realizada com a utilização do Certificado Digital.

Tal decisão atinge diretamente ferramentas gratuitas que possibilitam a consulta do arquivo por meio da chave de acesso.

Por este motivo, é preciso que os empreendedores tenham informações de como realizar as consultas e em quais ferramentas.

Acompanhe abaixo tudo sobre a decisão, a alteração e como ela afetará contribuintes e empresários.

Consulta XML da NFe, o que é?

A NFe – Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal existente somente em ambiente digital.


Dessa forma a NFe só existe na realidade no modelo XML, podendo ser impressa em papel.


Para realizar a impressão do documento é preciso gerar o DANFE – Documento Auxiliar da NFe.


O DANFE serve para empresas que precisam enviar a NFe junto com os produtos e também para o cliente que não é o emissor da nota.


Muitas vezes o emitente destinatário da NFe necessita consultar a validade da NFe, ou então realizar o download do XML.

Tal procedimento serve tanto para fins de escrituração fiscal como para verificar a validade do documento.

Para isto, no Portal da NFe o cliente pode realizar a consulta por meio da chave de acesso, no entanto, se necessitar realizar o download é preciso utilizar o Certificado Digital.

Além do portal, existe algumas ferramentas gratuitas onde é possível consultar e fazer o download do XML da NFe.

Entenda a mudança na consulta do XML

Com a publicação dos Ajuste SINIEF 16/18 e 17/18, a RFB – Receita Federal Brasileira – decidiu alterar a forma de consulta do XML da NFe.

Tal alteração afeta, desde os empresários que realizam a consulta, como as empresas que disponibilizam tais ferramentas.

A decisão diz que, para que o empresário possa realizar a consulta e possível download do XML, é preciso ser feito com Certificado Digital.

O prazo final para adequação se dará no primeiro dia do mês de Janeiro do ano de 2019.

Lembrando que, o Certificado Digital é uma tecnologia que carrega a Assinatura Digital, seja de uma empresa ou de uma Pessoa Física.

Ele pode existir no modelo A1 ou A3, sendo o primeiro um arquivo no computador e o segundo um cartão ou token.

A utilização do mesmo para realizar a consulta XML oferece maior segurança dos documentos para o governo.


Benefícios e Importância da decisão

A decisão tem como objetivo controlar o acesso à informação de documentos por não envolvidos no processo.

Dessa forma garante-se maior segurança de dados empresariais e comerciais.

Tal alteração também fará com que haja diminuição de processos fraudulentos na consulta e download do XML.

Além das ferramentas gratuitas e pagas na Internet para o processo, o Portal da NFe também só realizará a consulta com o Certificado Digital.

Os não contribuintes e Pessoas Físicas serão afetados na medida que não possuírem Certificado Digital.

Isto porque, não poderá haver mais nenhuma ferramenta que disponibilize a consulta da maneira antiga.

Podendo sofrer até mesmo penalidades e multas por parte da Receita Federal.



Conteúdo original via: arquivei


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